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Legalização religiosa ou via CNPJ, qual e quando é necessário?

Atualizado: 8 de ago. de 2022


As novas leis, o novo formato organizacional e as necessidade de fazer frente as injustiças sociais, deixam os religiosos do Axé, com estas e outras dúvidas. Então daremos uma introdução para que saibam a diferença e possam fazer a melhor escolha.


Os procedimentos para legalização jurídica (CNPJ) para um Terreiro, Templo ou associação, é um processo desconhecido por boa parte dos religiosos do axé, mas também, por boa parte dos profissionais de área (Contadores), que estão acostumados a trabalhar para empresas comerciais, ainda que, os procedimentos sejam bem-parecidos, existem diferenças que fazem a diferença.


A principal questão, esta entre, se deve ou não fazer a legalização do seu espaço físico, criando uma instituição via CNPJ ou simplesmente sua legalização religiosa via credencial, que pode resolver a questão, sobre segurança jurídica no exercício de minha missão religiosa.


Em primeiro Lugar: É fundamental que antes de tudo, o religioso do Axé ou seus representantes, saibam a diferença entre a legalização do Espaço físico (casa ou Barracão), via CNPJ, da Legalização dos Religiosos via Credencial, ou seja, o documento com fé pública, para que o religioso possa exercer suas funções e atividades como Ministro Religioso, com segurança e tranquilidade jurídica.


Muitos vão dizer, mas a liberdade religiosa? A resposta é simples! Ainda que a liberdade religiosa, seja plena, conforme destaca o art 5° da constituição, mas se deve observar, que no próprio artigo constitucional diz: "Tudo conforme a lei", assim como, também esta claro, em outras leis, as regras e determinações, que o exercício de Ministro ou Sacerdócio de uma crença, culto e religião, o religioso deve estar devidamente credenciado e documentado para desenvolver sua atividade de forma plena, garantindo direitos sem se esquecer das suas obrigações.


Da mesma forma que um advogado necessita da carteira da OAB, o Médico necessita do CRM e o contador necessita do CRC, para exercer sua função, o religioso não basta dizer que é, requer obrigatoriamente estar credenciado. Uma das necessidades principais, para garantir seus direitos, é ter sua Credencial Religiosa.


Assim, estará no seu livre exercício, interna e externamente, dando-lhe o direito de praticar em sua residência ou em qualquer lugar, a sua função de sacerdote, novamente vamos dizer, conforme determina a Lei. CERTO?


Um religioso, sem sua Credencial Religiosa, corre o risco, de ser denunciado pelo crime de charlatanismo, curanderismo e de falso. Por isto e outras razões que a legalização religiosa, deve ser feita por uma instituição devidamente qualificada, ATUCO é uma das principais instituições Nacional.


As leis mudaram, as exigências estão rigorosas e muitos já sofreram processos judiciais, prejuízo financeiros e ficaram privados de seus direitos, por falta de estarem bem orientados e por desconhecer as leis vigentes.


Em segundo lugar: A legalização do espaço físico, via CNPJ, somente será necessário se você estiver em uma casa alugada, via contrato de locação comercial, se o local tiver IPTU com a qualificação Comercial, quando suas atividades deixarem de ser reservadas e limitadas ao público, a qual você tem controle de acesso.


Por fim, deverá ter um CNPJ, se for uma exigência legal, após demanda judicial ou fiscalização, comprovado que trata-se de uma atividade, que necessita legalizar o espaço, ou seja, quando as atividades do religioso, são desenvolvidas na residência, mas esta com desvio de finalidade, não consegue comprovar que é sua residencia, assim deverá ter seu CNPJ.


Agora! Caso o religioso queira criar uma instituição via CNPJ, por conta da vontade de regulamentar suas atividades, de modo a criar uma instituição para desenvolver atividades sociais, culturais, educacional ou assistencial, para gerar benefícios, renda, trabalho e sustentabilidade, neste caso, é legitimo e deve-se criar a instituição.


Mas é importante destacar, a necessidade de conhecer as responsabilidades, custos, obrigações e as despesas que terá para abrir, manter e encerrar caso venha desejar.


A maioria dos terreiros, templos e associações funcionam informalmente, ou seja, sem estarem devidamente regularizados, são clandestinos de todas as formas e maneiras. E esta triste realidade tem que mudar, o religioso, na sua função, depois o grupo que o acompanha e todos devem se conscientizar da responsabilidade com seu grupo e com a sociedade.


Por fim! Se organiza e se legalizar para avançar na caminhada, antes que os vizinhos, os intolerantes e a fiscalização, possam se sentir incomodados, mediante ao crescimento ou por conta do tamanho das suas atividades.


O primeiro ponto, que a ser questionado, será a sua falta de legalização, único ponto, que pode levar o religioso e seu terreiro ter o seu funcionamento ameaçado. Desse modo, é de extrema importância que, acompanhado do crescimento, venha também uma consciência organizacional e uma preocupação em legalizar o terreiro, templo ou associação. Assumindo as responsabilidades, cumprindo com todas as exigências legais, para garantir direitos que você tem como religioso.


Gostou? Achou importante, então, continue seguindo nossas publicações e caso tenha dúvidas, entre em contato, aqui suas perguntas têm resposta.


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