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Foto do escritorATUCO - NACIONAL

LEGALIZAR VIA CNPJ


Par a legalizar seu Terreiro (casa) ou suas atividades religiosas via CNPJ, a ATUCO conta com profissionais que darão assessoria contábil e jurídica, para ajuda-lo a cumprir com todos os procedimentos juntos aos órgãos públicos para abertura, encerramento e principalmente para manutenção dos documentos em dia com as leis vigentes. Importante frisar que antes da contratação da contabilidade ASCOTRI, voce tem que fazer a abertura jurídica, ou seja, fazer o registro do Estatuto e da Ata de Fundação, pois estes documentos são fundamentais para solicitar a abertura via CNPJ. E para dar início a construção do Estatuto, será necessário apresentar 7 nomes de pessoas que irão compor a diretoria, nenhum pode ser menor de idade ou ter vinculo familiar. É necessário também ter contrato de locação ou escritura registrada em nome de um dos membros da diretoria, copia do IPTU, copia registrada de propriedade do imóvel e fazer a pesquisa de Viabilidade. Quando cumprir estes procedimentos iniciais (veja o PASO A PASSO) e as orientações para registro, que dos procedimentos para emissão do alvará ou licença de funcionamento poderá ser cumprido. O início dos procedimentos para abertura do registro, só depois da consulta preliminar de viabilidade aprovada, para verificar se no local é possível e tem autorização dos órgãos públicos para tal registro. Ficamos a disposição para orientação e detalhamento dos procedimentos para legalização jurídica e religiosa, para tanto sugerimos contato presencial quando possível ou via WhatsApp, em data e horário combinado, para uma conversa tranquila e esclarecedora.​ CONHEÇA AS ETAPAS E PROCEDIMENTOS O texto a seguir, deve ser lido com atenção, para que você compreenda a importância da legalizar seu espaço religioso, quando necessário (informe-se) ou para legalizar suas atividades sociais ou quando necessário por conta a exigência de fiscalização. Importante saber que para cada caso requer uma orientação, porem as informações abaixo são regras gerais para quem realmente necessita se legalizar juridicamente. O Código Civil em seu inciso IV artigo 44, estabelece que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica. A partir do registro no Cartório, a igreja, templos ou Associações obrigatoriamente terão que ter alguns documentos e atender algumas obrigações, como:​ - Estatuto: Devidamente registrada em cartório;​ - Inscrição no Cadastro do CNPJ: conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da matriz e suas filiais, cuja identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ. Ata: A igreja, templo ou Associações estão obrigadas a registrar em Ata, por sua vez registrada em cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento. - Raiz: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO quando for o caso, quando as igrejas não possuírem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). — Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal n.º 1.041, todas a igreja, templo ou Associações estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. — Matricula no INSS: após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS. — Ata de Eleição da Diretoria: A igreja, templo ou Associações deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório -Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, templo ou Associações, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção. — Contrato de locação: se a igreja, templo ou Associações for alugado, ou Escritura definitiva dos imóveis, contrato de cessão de direito dos imóveis. — Manter Contabilidade: A contabilidade torna-se obrigatória porque é necessária para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda, já que o artigo 14 do Código Tributário Nacional, prevê: Art. 14. O disposto na alínea “e” do inciso IV do artigo 9.º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:​ I — não distribuírem nenhuma parcela de seu patrimônio ou se suas rendas, a qualquer título; II — aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seis objetivos institucionais; III — manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; as legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são necessárias para nos convencer sobre a importância de se legalizar nossas igrejas, abrindo-as juridicamente nos respectivos órgãos, como também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as obrigações exigidas por lei para seu funcionamento.​ AGORA! SE VOCE ENTENDEU TUDO E DESEJA EFETIVAR A LEGALIZAÇÃO JURIDICA DO SEU ESPAÇO OU ATIVIDADES VEJA O CUSTO INICIAL ABAIXO: ​O valor pelo serviço inicial de construção do estatuto, ata e procedimentos para registro em cartório, até o registro final, cumprindo as possíveis exigências de correção e ajuste para oficializar a criação da instituição: VALOR A VISTA: $ 2.400,00 podendo ser em 3 x R$ 900,00 no cartão de crédito​ VALOR PARCELADO BOLETO BANCARIO: R$ 3.000,00 divididos em 5 vezes no boleto R$ 600,00​ Lembrando que os valores acima são custos do procedimento de abertura até a emissão do CNPJ, ou seja a parte de assessoria jurídica, a partir da emissão do CNPJ que se contrata os serviços da CONTABILIDADE ASCOTRI.

Para realizar a abertura junto a prefeitura e solicitar a licença de funcionamento a um CUSTO FECHADO DE R$ 500,00 mais as mensalidades R$ 280,00 da contabilidade mensal, PARA CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES QUE AS LEIS VIRGENTES IMPOEM. Entenda que este atendimento é para os associados, ou seja, o religioso que já fez sua adesão VIA legalização religiosa, o que deve ser feito em primeiro lugar. O atendimento para legalização jurídica é exclusivo para religiosos associados. OS SERVIÇOS CONTABIL da instituição pode ser contratada fora, caso não queira contar com a nossa parceria, mas lembramos que conhecer sua particularidade e acompanhar de perto todo procedimento, a ATUCO só terá como lhe prestar assessoria se tiver atrelado a um de nossos parceiros ou se junto a seu CONTADOR tivemos autorização previa. O Contrato de parceria com a ASCOTRI é por tempo mínimo de 2 anos.​ DUVIDAS ENTRE EM CONTATO CLICANDO AQUI

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