facebook-domain-verification=z0jb0580h9gokhvk2zddvla4mhrxxi Obrigações de uma associação cultual, beneficente ou religiosa.
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Obrigações de uma associação cultual, beneficente ou religiosa.

Associações sem fins lucrativos tem obrigações cíveis e tributárias a cumprir:

A legislação brasileira determina uma série de obrigações que as associações sem fins lucrativos devem cumprir ao longo de sua existência.


Vamos fazer uma lista das principais obrigações que envolvem a própria atitude interna das organizações para depois relacionar aquelas que vão para os órgãos públicos de controles e fiscalização.


O Código Civil determina que até o final do mês de abril, todas as organizações devem fazer uma assembléia geral para prestação de contas do ano anterior. Essa Ata de Assembléia Geral é Ordinária , será convocada nos termos do Estatuto Social e deverá conter as seguintes peças para aprovação:

1) Balanço Patrimonial assinado por contador e diretor estatutário responsável.

2) Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício.

3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

4) Demonstração do Fluxo de Caixa.

5) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.

6) Relatório das Atividades do Exercício Anterior.

7) Plano de Ação para o Exercício em Curso

8) Relatório do Conselho Fiscal (se a associação tiver esse Conselho).

9) Relatório de Auditoria Externa (caso necessário).


No campo das obrigações fisco-legais, as associações precisam ter livro diário contábil impresso, encadernado e registrado em Cartório. Esta providência garante a isenção do pagamento de Imposto de Renda das associações e está prevista no Código Tributário Nacional.


As entidades do Terceiro Setor continuam obrigadas a emissão e registro do Livro Diário Contábil porque o Decreto 8283/16 não tem competência legal para desfazer uma determinação do CTN.


Já no caso Obrigações fiscais das associações, temos:

1) RAIS – Relação Anual das Obrigações Sociais – obrigatório a todas as associações.

2) DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos.

3) ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram motimentação financeira acima de R$ 1.200.000,00 no ano anterior.

4) ECF – Escrituração Contábil Fiscal – antiga declaração de Imposto de Renda das Pesoas Jurídicas.

5) DIRF – Obrigação que relaciona impostos retidos na fonte

6) DME – Declaração que registra recebimento de dinheiro em espécie.


É importante salientar que as associações necessitam de que sua contabilidade seja norteada pela instrução ITG 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, ou seja, não se trata de uma contabilidade comercial ou simplificada, mas que deve ser feita com todos os critérios e atendimento aos regramentos daquela norma.


A certificação digital é uma senha eletrônica exclusiva, criada com criptografia, que permitirá que sejam praticadas ações em seu nome, por meio da internet. Mantenha rigoroso cuidado com o seu uso, não deixando nas mãos de terceiros.

Todas as obrigações que importam em responsabilidade são assinadas com sua certificação digital. Publicado por Ricardo Beraguas



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