facebook-domain-verification=z0jb0580h9gokhvk2zddvla4mhrxxi APOSENTADORIA DO RELIGIOSO DO AXÉ.
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APOSENTADORIA DO RELIGIOSO DO AXÉ.

Atualizado: 27 de mar. de 2023

O direito de aposentadoria é uma questão importante em todas as áreas da sociedade, incluindo a religião. No Brasil, os sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana, como a Umbanda, Jurema e o Candomblé, têm o direito de se aposentar, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.


E o princípio de tudo é a sua legalização como religioso, devidamente credenciado.

Nesta explicação, abordaremos os direitos, procedimentos e regras para que conquistem a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou simplesmente comprovando o tempo na prática religiosa. Sabendo que, sem estar devidamente credenciado e legalizado é quase impossível buscar este beneficio.


A Previdência Social estabeleceu regras específicas para a aposentadoria de sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana. Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os religiosos podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para cada modalidade.


A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que completarem 65 anos, se homens, ou 60 anos, se mulheres, desde que tenham pelo menos 180 contribuições ao INSS. Já a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que completarem 35 anos de contribuição, se homens, ou 30 anos, se mulheres. Nesse caso, não há idade mínima para se aposentar.


No entanto, para os religiosos, a aposentadoria por tempo de contribuição é substituída pela aposentadoria por tempo de serviço religioso. Isso significa que o sacerdote ou sacerdotisa pode se aposentar após 25 anos de serviço religioso comprovado, desde que tenha pelo menos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e feito sua contribuição


Para comprovar o tempo de serviço religioso, é necessário apresentar uma declaração assinada pela autoridade religiosa da comunidade em que o sacerdote ou sacerdotisa esteja vinculado, (associação) informando o período de exercício das atividades religiosas. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com a instituição religiosa, serviços prestados e o cumprimento das obrigações junto ao INSS.


Dentro das religiões de matriz africana, diversos cargos e funções podem ser considerados aptos a solicitar a aposentadoria por tempo de serviço religioso, desde que preenchidos os requisitos previstos pela legislação. Alguns dos cargos e funções mais comuns nas religiões de matriz africana são:


- Pai ou Mãe de Santo: líder religioso responsável por dirigir as atividades e rituais da casa de culto.


- Ogã ou Ekedi: pessoas designadas para auxiliar o pai ou mãe de santo nas atividades rituais e administrativas da casa de culto.


- Babalorixá ou Yalorixá: sacerdotes ou sacerdotisas que recebem a função de orientar espiritualmente os fiéis, fazer consultas e indicar soluções para problemas espirituais.


- Cargos Administrativos: além das funções religiosas propriamente ditas, as casas de culto também costumam ter cargos administrativos, como tesoureiro, secretário e outros.


Além disso, é necessário comprovar que essa atividade foi realizada de forma contínua e sem interrupções, mediante a apresentação de documentos como certidões, declarações, atestados e outros.


O passo a passo para solicitar a aposentadoria por tempo de serviço religioso pode variar um pouco dependendo do regime previdenciário ao qual o religioso está vinculado.


Se ele é contribuinte do INSS, por exemplo, deve seguir os seguintes passos:


- Agendar um atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.


- Comparecer à agência na data e horário marcados, levando a documentação comprobatória de seu tempo de serviço religioso e os documentos pessoais, como RG, CPF, Credencial Religiosa (identidade religiosa) e comprovante de residência.


- Aguardar a análise do pedido pelo INSS e, se aprovado, receber a carta de concessão de aposentadoria.


Obs: Carteirinha de papel ou certos documentos fora do padrão e sem fé pública não servem como identidade religiosa. É importante buscar orientação especializada para saber quais são os procedimentos e documentos necessários em cada caso.


Quanto à contribuição previdenciária, ela não é obrigatória para os religiosos que exercem atividades em casas de culto sem fins lucrativos. Isto porque, essas entidades são consideradas filantrópicas, sem fins lucrativos e de assistência social, estando isentas da obrigação de contribuir para a Previdência Social.


Assim, para esses religiosos, basta comprovar o tempo de serviço religioso para ter direito à aposentadoria. Em resumo, os religiosos de matriz africana que exercem atividades em casas de culto, podem ter direito à aposentadoria, mas para isso devem cumprir com as determinações e procedimentos.


Cabe ressaltar que o texto acima não esgota todas as fontes e leis relevantes para a questão da aposentadoria de religiosos. Outras normas, como portarias, resoluções e decretos, podem ser aplicáveis em determinados casos.


Além disso, as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, o que pode implicar em mudanças nas condições e requisitos para a concessão de aposentadorias. Por isso, é importante sempre consultar as fontes atualizadas e buscar orientação especializada em caso de dúvidas ou questões específicas.

A ATUCO www.atuco.com.br recebe orientações do escritório de Contabilidade Ascotri e do nosso jurídico, para que o religioso tenha informações seguras da nossa central de informação.


COMPLEMENTO DAS ORIENTAÇÕES


Aposentadoria de Padre / Pastor / Sacerdote O trabalho desempenhado por ministros de confissão religiosa, como os padres, pastores, rabinos, sacerdotes, obreiros, cooperadores, presbíteros, anciãos, coroinhas, entre outras pessoas vocacionadas de forma voluntária, está previsto na legislação previdenciária, reconhecido o direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e, ainda, o auxílio-doença, pois equipara o missionário religioso ao contribuinte individual.


QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA SOLICITAR APOSENTADORIA DE MISSIONÁRIO (A) RELIGIOSO (A)?

Os requisitos para aposentadoria são iguais aos exigidos para o contribuinte individual, ou seja, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, para aposentadoria por idade. Ou por tempo de contribuição, sendo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Tendo em vista que o contribuinte individual é responsável por sua própria contribuição, o ministro de confissão religiosa deve optar por recolher as contribuições previdenciárias sobre 20% da remuneração recebida mensalmente, ou sobre 11% da remuneração recebida, podendo se aposentar apenas por idade, nessa modalidade.


COMO COMPROVAR ATIVIDADE RELIGIOSA DE PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO

Caso o ministro de confissão religiosa tenha deixado de contribuir ao INSS, é possível o recolhimento em atraso e a indenização de contribuição prescrita. Contudo, é necessário observar a necessidade de produzir provas para que o período seja aceito pelo INSS. A prova mais importante é o contrato de prestação de serviço ou, ainda, o ato equivalente de emissão de votos temporários ou perpétuos, ou documentação comprobatória da dispensa dos votos ou dos compromissos equivalentes, caso já tenha cessado o exercício da atividade religiosa.


REGRAS VALEM PARA APOSENTADORIA DE CONTRIBUINTES DE TODAS AS RELIGIÕES

É necessário observar que os ministros de confissão religiosa de qualquer religião são enquadrados como contribuintes individuais, passando a ter direito a aposentadoria, portanto são segurados obrigatórios da previdência social os padres, pastores, rabinos, líderes muçulmanos, do Candomblé, da Umbanda e etc. Nesse sentido, é possível reconhecer o período de estudo em colégios de ordem religiosa, para fins de indenização de contribuição prescrita, desde que tenha havido votos temporários ou a comprovação de dispensa dos compromissos.


A central de atendimento da ATUCO (www.atuco.com.br), e nosso jurídico em parceria com o escritório de Contabilidade Ascotri estão à disposição para dar orientações e informações seguras aos religiosos que buscam sua aposentadoria.


Este documento - Credencial Religiosa, é fundamental para que comprove ser um religioso

CREDENCIAL - IDENTIDADE DO RELIGIOSO











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