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Legalizar um Terreiro

Conheça as etapas para um CNPJ ou para abertura e Registro de uma Instituição.

Ao considerar a legalização através de um CNPJ, é importante avaliar se é realmente necessário ou se é a vontade do líder religioso. Isso ocorre porque muitas pessoas acreditam que a única maneira de se legalizar é obtendo um CNPJ, quando na realidade, a legalização das funções de um Sacerdote requer apenas uma Credencial Religiosa.

A obtenção de um CNPJ se torna necessária quando o local de culto é utilizado para fins comerciais ou, no caso de ser uma residência, quando suas atividades chamam a atenção devido ao fluxo de pessoas, barulho constante ou a frequência diária. Pode até acontecer de já ter ocorrido fiscalizações exigindo a obtenção de um alvará ou licença de funcionamento. Nestas situações, é imperativo regularizar o espaço através de um CNPJ.

No entanto, em situações em que o líder religioso deseja estabelecer uma instituição com um nome jurídico para conduzir legalmente as atividades do grupo religioso, receber doações, participar de projetos governamentais ou colaborar com empresas, é necessário criar uma instituição legalizada com um CNPJ. Isso permitirá que a instituição religiosa desenvolva atividades que gerem renda, emprego e sustentabilidade, além de garantir a conformidade legal.

 

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA SE CRIAR UMA INSTITUIÇÃO OU LEGALIZAÇÃO DO SEU ESPAÇO VIA CNPJ .

1. Necessário efetuar pesquisa da viabilidade junto aos órgãos públicos, para saber se a denominação que você deseja adotar está liberada no local ou quais exigências devem ser cumpridas para obter tal informação.​

 

2. Elaborar o Estatuto Social, a Ata de Registro e os Requerimentos de Registro, conforme as suas particularidades e interesses nas atividades que deseja desenvolver. Este documento só terá validade para registro se tiver a assinatura de um advogado.​​

3. Após elaboração dos documentos, compostos pela diretoria, é preciso providenciar o registro da instituição no cartório.

4. Após cumprir com as exigências e efetivar o registro dos documentos em cartório, deverá ser feito o pedido de registro de cadastro junto à Receita Federal para obtenção do CNPJ. Esta solicitação termina a primeira etapa para criação de sua instituição. Daqui para frente é necessário um contador.​

​5. Após receber o cartão do CNPJ, deve ser feita a contratação de um contador que solicitará o registro da instituição nos órgãos competentes, tais como Prefeitura Municipal de São Paulo, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.


6. Caso tenha interesse em colocar placa na frente da instituição – após cumprir com todos os procedimentos acima –, pode ser solicitado ao CADAM (órgão responsável).
 

7. Apartir deste momento, seguimos para a terceira etapa, em que é obrigatório por lei a presença de uma contabilidade devidamente credenciada e que conheça a parte técnica contábil exclusiva de instituições.
 

LEMBRE-SE: Atualização, renovação ou ajustes nas instituições devem ser feitas periodicamente conforme orientação da contabilidade, pois as instituições compostas por CNPJ são vistas como empresas sem fins lucrativos. Existem normas e obrigações como: ata de prestação de conta anual, mudança de endereço ou substituição de diretores que renunciaram e até mesmo a renovação da diretoria a cada período de mandato.

AGORA! SE VOCE DESEJA LEGALIZAR O ESPAÇO OU CRIAR UMA INSTITUIÇÃO VIA CNPJ  LEIA ABAIXO:

Muitos religiosos, por falta de conhecimento e orientação, abrem uma instituição por CNPJ e nunca fazem as atualizações ou ajustes necessários; neste caso, acabará tendo pendências fiscais e multas aplicadas. Não existem impostos a serem pagos, somente taxas simples anuais da prefeitura.

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