Os objetivos da associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários, etc., colimando, exclusivamente, ao bem estar da coletividade, podem ser declarados de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao presidente da república, por intermédio do ministério da justiça, sendo a declaração proveniente de decreto do poder executivo.
O decreto de utilidade pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao inss e percepção de donativos.
Ressalta-se que para requerer a utilidade pública federal, o requerente deverá preencher os seguintes requisitos do art. 2º, do decreto 50.517/61, in verbis:
A. "que se constituiu no Brasil".
B. "que tem personalidade jurídica".
C. "que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos".
E outros procedimentos basicos, porem ants de tudo deve-se observar a construção do estatuto, estar em dias com as obrigações fiscais, term historico de no minimo 3 anos de atividade.

Artigo de autoria e Publicado por Adryelle Gomes
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